Abertura de inscrições ao Concurso de Títulos e Provas para obtenção de título de Livre-Docência

EDITAL IEB – 020/2017 – CONCURSO – 2º semestre de 2017

 ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE-DOCENTE, JUNTO À ÁREA DE HISTÓRIA ECONÔMICA DO INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

A Diretora do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo torna publico a todos os interessados que, de acordo com o decidido pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Estudos Brasileiros, em sessão ordinária de 29.06.2017, estarão abertas pelo prazo de 15 dias corridos, de 06 a 20 de setembro de 2017, das 9h às 12h e das 14h às 17h nos dias úteis, as inscrições ao concurso público para a obtenção de título de Livre-Docente, junto à Área de História Econômica, nos termos do Regimento Geral da USP e do Regimento Interno, o respectivo programa que segue:

  1. O desenvolvimento econômico em perspectiva histórica: séculos XIX e XX
  2. O conceito de desenvolvimento na Ciência Econômica
  3. Interpretações sobre o desenvolvimento: entre o centro e a periferia
  4. A CEPAL, a Teoria do Subdesenvolvimento e a Teoria da Dependência
  5. Industrialização e as transformações econômicas e sociais no Brasil
  6. Desenvolvimentismo, nacionalismo e populismo no Brasil (1930 a 1964)
  7. Intelectuais e desenvolvimento no Brasil do século XX
  8. Estado e desenvolvimento no Brasil no século XX
  9. As críticas ao desenvolvimentismo
  10. Repensando o desenvolvimentismo em perspectiva histórica
  11. O debate sobre o desenvolvimentismo e o novo desenvolvimentismo nos anos 2000
  12. Nova divisão internacional do trabalho e dilemas para o desenvolvimento no Brasil

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto da USP (Resolução n° 3461, de 07/10/88), o Regimento Geral da USP (Resolução n° 3745, de 19/10/90) e o Regimento do IEB (Resolução nº 5831, de 12/04/10).

  1. As inscrições ocorrerão no Serviço de Apoio ao Ensino do Instituto de Estudos Brasileiros, situado à Av. Prof. Luciano Gualberto, 78, Cidade Universitária, devendo o candidato apresentar seguintes documentos:

I – requerimento dirigido à Diretora do Instituto de Estudos Brasileiros da USP, informando: nome, idade, filiação, naturalidade, estado civil, número de cédula de identidade, CPF, endereço residencial, telefones (celular/residencial/comercial), e-mail e disciplinas a que concorre;

II – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos, devendo salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições para o ensino. Por memorial circunstanciado, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional indicando motivações e significados. Esse Memorial deverá ser acompanhado da documentação correspondente ao alegado, de forma que se possa correlacionar cada atividade declarada no Memorial com a respectiva peça da documentação;

III – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional (original e cópia) ou fazer prova de reconhecimento junto aos órgãos competentes;

IV – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino (original e cópia);

V – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição (dos dois turnos), prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (originais e cópias);

VI – dez exemplares de tese original ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela.

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP, desde que tenham cumprido as exigências dos incisos IV e V por ocasião de seu contrato inicial, estão dispensados da apresentação dos documentos neles indicados. Os estrangeiros ficam dispensados daquelas exigências, devendo comprovar que se encontram no país em situação regular.

Parágrafo Segundo: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas ou caixas (tipo arquivo), com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

Parágrafo Terceiro: Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail ou fax. Poder-se-á receber inscrição através de procuração simples firmada pelo candidato. Será observada a ordem de inscrição para fins de sorteio e realização das provas.

Parágrafo Quarto: Quando não for apresentada a tese original, o texto e a obra a que se refere o inciso VI acima, deverão ser equivalentes, em nível, qualidade e integração, a uma tese, e a obra, sistematizada pelo texto, correspondente ao período posterior ao doutoramento, deverá apresentar extensão pelo menos equivalente à de uma tese.

Parágrafo Quinto: O texto sistematizado, alternativo da tese original, deve ser elaborado de forma crítica, com as necessárias articulações teóricas, precedidas por uma introdução e completadas pelas conclusões, devendo ser individual, de autoria dos próprios candidatos e redigido em português.

Parágrafo Sexto: Os trabalhos nos quais se fundamenta o texto desenvolvido podem eventualmente ter sido produzidos em coautoria com outros pesquisadores e devem ser anexados em qualquer língua em que estejam escritos, podendo o Conselho Deliberativo solicitar aos candidatos sua tradução, caso considere necessário.

  1. As inscrições serão julgadas pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Estudos Brasileiros, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
  1. As provas constarão de:
  2. a) prova escrita: peso = 2 (dois);
  3. b) defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela: peso = 4 (quatro);
  4. c) julgamento do memorial com prova pública de arguição: peso = 2 (dois);
  5. d) avaliação didática: peso = 2 (dois).

Parágrafo Primeiro – Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.

  1. A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, e será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:

I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto, sendo vedado ao candidato renunciar a esse prazo;

II – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

IV – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VI – cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente, e a nota será atribuída, concluído o exame das provas de todos os candidatos.

Parágrafo Único – O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

  1. Na defesa pública de tese ou de texto elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original do candidato na área de conhecimento pertinente.
  2. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas as seguintes normas:

I – a tese ou texto será enviado a cada membro da comissão julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova;

II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;

III – havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de sessenta minutos;

Parágrafo Único – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os candidatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição da nota correspondente.

  1. O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública de arguição serão expressos mediante nota global, atribuída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.

Parágrafo Primeiro – O mérito dos candidatos será julgado com base no conjunto de suas atividades, e serão considerados:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – atividade didática;

III – atividades de formação e orientação de discípulos;

IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

VI – diplomas e outras dignidades universitárias.

Parágrafo Segundo –  A comissão julgadora considerará, de preferência, os títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após a obtenção do grau de doutor.

  1. A prova didática – aula em nível de pós-graduação destina-se a verificar a capacidade de organização, a produção ou o desempenho didático do candidato e será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.

Parágrafo Primeiro – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;

Parágrafo Segundo – o sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes da realização da prova didática, sendo vedado ao candidato renunciar a esse prazo;

Parágrafo Terceiro – o candidato poderá propor a substituição de pontos da lista da prova didática, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, caso julgue que estes não pertençam ao programa do certame, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

Parágrafo Quarto – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;

Parágrafo Quinto – a depender do número de candidatos haverá divisão em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.

Parágrafo Sexto – As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.

  1. Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média ponderada das notas parciais por ele conferidas.

Parágrafo Primeiro – as notas variarão de zero a dez, podendo ser aproximadas até a primeira casa decimal.

Parágrafo Segundo – O resultado do concurso será proclamado imediatamente após seu término pela comissão julgadora em sessão pública.

Parágrafo Terceiro – Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

  1. Findo o julgamento, a comissão julgadora elaborará relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos, justificando as notas.

Parágrafo Primeiro – Poderão ser anexados ao relatório da comissão julgadora relatórios individuais de seus membros.

Parágrafo Segundo – O relatório da comissão julgadora deverá ser apreciado pelo Conselho Deliberativo, para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de sessenta dias.

  1. Maiores informações poderão ser obtidas no Serviço de Apoio ao Ensino do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado ou através dos telefones (11) 2648-1220 (com Rosely).

Profa. Dra. Sandra Margarida Nitrini

Diretora