Eleição para escolha dos Representantes Discentes

O IEB possui assentos destinados à representação discente na maioria de seus colegiados, com mandatos renovados anualmente.
Nesta página, constam informações sobre a representação estudantil nos colegiados do Instituto, bem como sobre o processo eleitoral mais recente.

 

Sobre a Representação Discente:

Representantes discentes (RDs) é o nome dado, dentro de uma instituição de ensino superior, aos estudantes que participam dos órgãos colegiados daquela instituição. Na Universidade de São Paulo, mais especificamente no IEB, a representação se dá no Conselho Deliberativo (CD), Comissão de Pós-Graduação (CPG), Comissão de Apoio Administrativo e Financeiro (CAAF), Comissão do Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), CEQUALI (Comissão de Espaços e Qualidade de Vida) e CDH (Comissão de Direitos Humanos)

Os Representantes Discentes devem estar regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação do IEB “Culturas e Identidades Brasileiras” e deverão ser eleitos por seus pares com mandato de um ano. Sua função é representar, dentro daquele colegiado, os interesses do conjunto dos estudantes. Durante seus mandatos, os RDs têm direito “a voz e voto”. É membro pleno do órgão ao qual foi eleito e participa de todas as decisões que esse órgão toma, expondo as ideias dos estudantes sobre os assuntos discutidos e também tem poder de voto.

Dentre as atividades de um Representante Discente, incluem ouvir e debater opiniões com os alunos sobre os diversos temas que envolvem a vida acadêmica no Instituto, e divulgar entre os demais alunos, as decisões daqueles colegiados e comissões por meio das pautas, atas, reuniões etc.

A participação dos estudantes nos colegiados e comissões é assegurada pela Constituição Federal no artigo 206, inciso VI e também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, além de diversos artigos na constituição estadual e estatuto da USP.

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