Uma compreensão, bastante compartilhada, identifica o direito às leis que são aplicadas em tribunais com jurisdição para resolver conflitos, decidindo sobre os direitos das partes. No entanto, isso que é tomado como um dado, tem uma história, não apenas no sentido de que leis mudam com o tempo, são criadas e revogadas, mas também que a própria possibilidade de organizar o direito na forma da legislação é uma opção dentre outras, dependendo de condições específicas que não ocorrem em qualquer conjuntura. Tal compreensão também falha ao deixar de ressaltar efeitos constitutivos do direito, na definição de estatutos pessoais, por exemplo, prévios à eventual judicialização. O presente livro, ao investigar a formação multisituada do direito – no Brasil, predominantemente no século XIX –, atentando para a multinormatividade de regras implícitas na prática parlamentar, como também para uma constelação de instituições e leis que afetam o cotidiano, lança luz em ambas as questões. Na primeira parte da obra, os autores enfocam aspectos específicos do problema maior de constituição do dispositivo jurídico do Estado nacional pós-independência, com destaque para a rotinização da mudança do direito pela legislação. Já na segunda parte, ajusta-se o foco para observar o papel do direito na constituição de alguns estatutos pessoais, expediente para traduzir em termos jurídicos marcadores de diferença (etnia, raça, gênero), permitindo, em uma ordem constitucional liberal, excepcionar o princípio geral da igualdade.
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