POR QUE DEFENDER AS EMENDAS QUE EXCLUEM AS UNIVERSIDADES PAULISTAS E A FAPESP DO ARTIGO 14 DA PL 529/2020

O governo do Estado de São Paulo, visa sem a devida discussão com a sociedade civil e sem ouvir as instituições afetadas, revogar, em essência, o decreto no. 29.598/1989, que estabeleceu a autonomia financeira das universidades paulistas, bem como o artigo 271 da Constituição do Estado, que trata da dotação orçamentária da FAPESP. Graças ao reconhecimento, à época, do governador e dos representantes paulistas da centralidade da autonomia financeira para o desenvolvimento do ensino e pesquisa, o Estado de São Paulo responde hoje em dia por 32% da produção científica do país.

A PL 529/2020, em seu artigo 14, dispõe sobre recolhimento das reservas financeiras, equivocadamente nominadas de superávit, das universidades e da FAPESP, inviabilizando seu funcionamento e  implicando o colapso das atividades de ensino, pesquisa e prestação de serviços à sociedade. São as reservas de tais autarquias que permitem o investimento em educação, ciência e tecnologia com planejamento de longo prazo, em tudo contrário à lógica dos gastos anuais, e assegura a continuidade de projetos, serviços e formação qualificada, afirmando a pujança do estado de São Paulo e a projeção do Brasil no cenário internacional.

A autonomia financeira é garantia primeira da autonomia intelectual e, portanto, fundamental para a produção de conhecimento que beneficia a sociedade como um todo.

Conselho Deliberativo do Instituto de Estudos Brasileiros (USP)

São Paulo, 25 de agosto de 2020