A decisão sobre o credenciamento e o recredenciamento de orientadores compete à Comissão de Pós-Graduação (CPG), mediante parecer da Comissão Coordenadora do Programa (CCP), considerando principalmente a excelência da produção científica, artística ou tecnológica do docente, bem como sua atuação em pesquisa, participação em eventos acadêmicos, estágios de pós-doutorado e coordenação de projetos.
Para o credenciamento pleno, o docente deve apresentar currículo atualizado, plano de atividades vinculado às linhas de pesquisa do Programa e apresentar uma proposta de disciplina.
O recredenciamento exige solicitação formal acompanhada de currículo atualizado e considera, no período de quatro anos, a produção acadêmica, científica, artística ou tecnológica; participação em bancas, comissões e atividades acadêmicas; titulação de pelo menos um orientando; oferta mínima de uma disciplina a cada dois anos; e, pelo menos, uma publicação em coautoria com discente oriunda de dissertação desenvolvida no Programa.
O credenciamento específico segue os mesmos critérios mínimos de produção acadêmica previstos para o credenciamento pleno, destinando-se à orientação de um aluno específico.
O credenciamento de coorientadores depende de solicitação do orientador, com anuência do aluno, dentro dos prazos regulamentares, acompanhada do currículo do coorientador, projeto de pesquisa e justificativa que demonstre a complementaridade de sua atuação em relação ao orientador principal.
Orientadores externos à USP podem solicitar credenciamento pleno ou específico, desde que apresentem justificativa da contribuição ao Programa, comprovem vínculo institucional, informem sua linha de pesquisa e apresentem currículo atualizado com histórico de orientações.
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Legislação CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior)
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