IEB 5064 – História do Direito e Circulação de Modelos

Prof. Alan Wruck Garcia Rangel

Início em: 18/09/2024 – a cada 15 dias

4º feira | 14 às 18h – sala 11

5º feira | 14 às 18h – sala 09-10

A disciplina será ministrada de forma presencial

 

Objetivos: Desenvolver a área da história do direito e das instituições, a partir da produção historiográfica recente com atenção às especificidades do caso brasileiro. O curso prioriza a perspectiva comparada e será organizado por temas, já desvelados pela historiografia, e que tenham afinidade com os problemas histórico-jurídicos brasileiros. O recorte temporal proposto envolve o Antigo Regime europeu, aqui incluída a América portuguesa, passando pelo Oitocentos, com a formação do Império, e culminando nas três primeiras décadas do século XX, a Primeira República. É mais um desdobramento das atividades da Rede de História do Direito, Grupo de Pesquisa do CNPq, criado em 2017 e sediado no Instituto de Estudos Brasileiros em colaboração com a Faculdade de Direito da USP.

Justificativa: A concepção do direito enquanto produção de normatividades permite fugir da clássica teorização das fontes jurídicas (doutrina, costumes, decisões judiciais e legislação) para situá-lo sob uma perspectiva mais ampla. Com esse enfoque, o direito passa a ser um produto social, e sua fonte aparece multifacetada e plural, tanto no tempo como no espaço. O formato que determinada normatividade pode assumir dependeria do seu centro institucional de produção (poder central ou estatal, administração estatal, tribunal, Igreja, família, estabelecimentos de ensino, classes ou categorias sociais), bem como do meio pelo qual a normatividade se comunicaria (legislação, doutrina, decisões de justiça, ensino, práticas, comportamentos, fatos sociais).

Com relação à história do direito brasileiro o fenômeno da circulação de modelos aparece como uma chave de análise potente, sobretudo quando se verifica que os centros institucionais de produção de normatividades poderiam se situar em espaços diferentes e distantes – mas que se comunicavam entre si -, podendo acarretar choques, tensões, entre eles. Essa tensão, tanto no plano interno – a disputa entre soluções locais -, como no externo – a disputa entre solução local e aquela vinda de fora do território – é a marca característica da formação do direito brasileiro desde a América Portuguesa, passando pelo Império até, ao menos, a Primeira República. Recepção, exportação, transplante, tradução, acomodação, são movimentos que indicam o fenômeno da circulação de modelos, e a originalidade do direito brasileiro seria o resultado disto. 

Deve-se, também, levar em conta a especificidade do condicionamento histórico de antiga colônia, passando pelo processo de independência e formação do Estado nacional, até a constituição da Primeira República, o que sugere diálogo mais estreito com a produção historiográfica dos países da América Latina que passaram por experiência histórica semelhante. 

Alguns marcos teóricos sobressaem a partir desse enfoque: o transplante do direito e das instituições da metrópole e sua recepção no ultramar; a concepção jurisdicional do direito e a criação de mecanismos locais; o papel da interpretação no processo de produção e comunicação de normatividades; a significação do direito a partir das experiências dos sujeitos históricos; a formação do Estado nacional, constitucionalização e codificação dentro da circulação de modelos jurídicos; o ensino jurídico e produção de saberes locais; a reforma do direito e das instituições na passagem do Império à Republica.