SISTEMA JANUS
O Janus é o sistema da Pós-graduação da USP, no qual é possível consultar a ficha do aluno, onde constam seus prazos, disciplinas cursadas e em andamento; consultar o catálogo de disciplinas e o conteúdo programático de todos os Programas de Pós-Graduação da USP; consultar o oferecimento de disciplinas no semestre; emitir atestado de matrícula com autenticação digital; solicitar cartões USP, entre outros.
EMISSÃO DE DOCUMENTOS
Os alunos podem emitir declaração de matrícula, atestado de conclusão de disciplinas, atestado de matrícula com disciplinas e ficha do aluno (equivalente ao histórico parcial) pelo sistema Janus, com autenticação digital, no menu “Declarações”.
FICHA DO ALUNO
Sugerimos que o aluno consultar regularmente a ficha do aluno, pois nela constam ,além de dados pessoais, prazos para inscrição na qualificação, depósito e apresentação da proficiência em línguas, disciplinas cursadas, créditos mínimos, entre outras informações importantes. É responsabilidade do aluno o cumprimento dos prazos regimentais que constam em sua ficha.
ASSISTENTE JANUS
Através do app Assistente Janus o aluno pode consultar sua ficha do aluno e receber notificações sobre prazos de matrícula, de inscrição na qualificação e depósito.
CARTÕES USP e TRANSPORTE
CARTÃO USP
O cartão USP, de identificação do aluno, é solicitado pelo sistema Janus, no menu “Cartões USP”. Para isso, o aluno deve fazer duas ações no sistema: 1) inserir uma foto atualizada, no formato 3×4, fundo claro, rosto de frente e destacado, e 2) Fazer a solicitação do cartão. Sem essas duas ações a Secretaria de pós-graduação não consegue visualizar a solicitação do aluno para autorizar.
BUSP
O aluno também pode solicitar pelo sistema Janus o Bilhete USP(BUSP), utilizado nos ônibus circulares que fazem o trajeto da Cidade Universitária ao metrô Butantã.
CARTEIRINHA DIGITAL USP (e-CardUSP)
Após concluir a solicitação do Cartão USP o aluno pode acessar a carteirinha digital/ e-card, através do app e-card USP. O e-card tem as mesmas funcionalidades do cartão USP, mas de modo digital.
SPTRANS
Alunos que necessitarem de Bilhete Único de Estudante (municipal) devem realizar a solicitação no menu “passe escolar” do Janus. Após um prazo de três a cinco dias o aluno deve acessar o site da SPTrans, realizar o cadastro, solicitar o bilhete único de estudante.
SALA PRÓ-ALUNO
A Sala Pró-Aluno do Programa de Pós-Graduação em Culturas e Identidades Brasileiras é um laboratório estruturado com 6 computadores em rede, todos com acesso à internet, uma mesa para reunião, duas mesas de estudos e um aparelho de ar condicionado. O horário de funcionamento é das 9hs às 17hs.
A(O) aluna(o) tem direito a uma cota de impressão de 300 páginas por semestre letivo.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O Trancamento de Matrícula é regulamentado pelo Artigo 46 do Regimento da Pós-Graduação da USP:
“§ 1º – Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início;”
A solicitação deverá ser feita em “Requerimentos” do sistema Janus preenchendo a justificativa, anexando o parecer do orientador(a) e os documentos necessários para comprovar o trancamento.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO
A solicitação de prorrogação de prazo conforme item III.4 da RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8314, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 (Regulamento do Programa da Pós-Graduação do IEB) : “III.4 Em casos excepcionais, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de até 90 (noventa) dias. “, deverá atender o Artigo 48 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, no seu inciso I: “requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, acompanhado de justificativa da solicitação, relatório referente ao estágio atual da Dissertação ou Tese e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período;”
A solicitação deverá ser feita em “Requerimentos” do Sistema Janus mencionando a quantidade de dias e anexando os documentos citados no Artigo 48 da Resolução 7493.
CRÉDITOS OBRIGATÓRIOS
Para realizar a inscrição no Exame de Qualificação, o aluno deverá ter cumprido 16 créditos. Para o Depósito da Dissertação, deverá totalizar 24 créditos, sendo 8 em disciplinas do IEB.
DESLIGAMENTO DO CURSO
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- Reprovar duas vezes na mesma disciplina
- Reprovar em três disciplinas distintas
- Não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar
- Não obter aprovação no Exame de Qualificação (na segunda oportunidade)
- Não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais
PRAZOS
Do Regulamento do Programa:
“VII.1 O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar o desempenho do aluno na sua área de investigação e o andamento do seu projeto de pesquisa, sendo obrigatório para o Mestrado. O aluno de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 14 (quatorze) meses após sua primeira matrícula no curso. O exame deverá ser realizado em até 90 (noventa) dias após a inscrição. O aluno que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item IV do art. 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.”
“III.1 No curso de Mestrado o prazo máximo para depósito da dissertação é de 28 (vinte e oito) meses e o mínimo é de 14 (quatorze) meses.”
Do Regimento da Pós-Graduação da USP:
“Artigo 86 – A CPG conta com o prazo máximo de quarenta e cinco dias, a partir da entrega da Dissertação ou Tese, para designar a comissão julgadora.”
“Artigo 87 – O prazo máximo para defesa de Dissertação ou Tese é de cento e cinco dias, contados a partir da primeira designação da comissão julgadora pela CPG.”
APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS
Do Regimento da Pós-Graduação da USP:
“Artigo 45 – O aluno de Mestrado e Doutorado pode solicitar aproveitamento de créditos referente a disciplinas cursadas como aluno especial nos últimos 36 meses anteriores à matrícula regular, observadas as disposições do art. 54 deste Regimento.
Parágrafo único – A solicitação do aluno interessado deverá estar acompanhada da manifestação do orientador que avaliará a abrangência de saberes necessários para sua formação.”
“Artigo 67 –
§ 3º – Disciplina cursada fora da USP em Programa de Pós-Graduação reconhecido poderá ser aceita para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido, mediante aprovação da CCP.”
Nos dois casos, a solicitação deverá ser feita em “Requerimentos” do sistema Janus e anexando a anuência do orientador contendo a assinatura GOV ou USPAssina.
CRÉDITOS ESPECIAIS
Do Regimento da Pós-Graduação da USP:
“Artigo 60 – Podem, a juízo da CCP, ser computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, as seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno:
I – trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado;
II – publicação de trabalho completo em anais (ou similares);
III – livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento;
IV – capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais;
V – participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares);
VI – depósito de patentes;
VII – atividades programadas previstas no Regulamento do Programa;
VIII – participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE).
§ 1º – O número de créditos referentes aos incisos de I a VIII deverão ser estabelecidos no Regulamento do Programa, não podendo ultrapassar cinquenta por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas, sendo que as atividades do inciso VIII não poderão ultrapassar vinte por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.
§ 2º – Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas nos incisos deste artigo deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.
§ 3º – Os créditos referentes aos incisos de I a VI só serão considerados quando o aluno for autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.”
Do Regulamento do Programa:
“IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como Créditos Especiais, no máximo 8 créditos. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo e serão considerados apenas os obtidos na vigência do curso:
IV.5.1 Publicação de 1 (um) artigo relacionado à pesquisa em desenvolvimento, em revista de circulação nacional ou internacional, que tenha corpo editorial reconhecido e mérito na área de conhecimento, tendo o aluno como autor/coautor. Serão atribuídas 4 (quatro) unidades de crédito.
IV.5.2 Publicação de livro ou de 1 (um) capítulo de livro relacionado à pesquisa em desenvolvimento. Serão atribuídas 4 (quatro) unidades de crédito.
IV.5.3 Apresentação de 1 (um) trabalho completo relacionado à pesquisa em desenvolvimento, em encontros científicos (congressos, colóquios, simpósios ou outro tipo de reunião científica), e que seja publicado (enquanto resumo, resumo expandido ou trabalho completo, na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), tendo o aluno como o primeiro autor. Serão atribuídos 4 (quatro) unidades de crédito.
IV.5.4 Apresentação de 1 (um) trabalho completo relacionado à pesquisa em desenvolvimento, em encontros científicos (congressos, colóquios, simpósios ou outro tipo de reunião científica). Serão atribuídas 2 (duas) unidades de crédito.
IV.5.5 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE). Serão atribuídas 2 (duas) unidades de crédito.
IV.5.6 Envolvimento em atividades institucionais: grupos de trabalho (GTs instituídos pela CPG); organização de eventos, exposições, seminários; monitoria de visitas aos acervos; participação em colegiados como representante discente. Serão atribuídas 2 (duas) unidades de crédito.
IV.5.7 As atividades devem ser comprovadas junto à CPG por meio de certificado ou de outros documentos comprobatórios.”
EXAME DE QUALIFICAÇÃO E DEFESAS POR VIDEOCONFERÊNCIA – 100% DOS MEMBROS E ALUNO(A)
Do Regimento da Pós-Graduação da USP:
Para o Exame de Qualificação:
“Artigo 72 –
§ 3º – A realização do exame poderá ser presencial ou híbrida (presencial/remota), para o(a) aluno(a) e para os(as) examinadores(as), devendo obrigatoriamente ter a presença de um(a) membro(a) examinador(a) docente do Programa, na sua sede ou na USP; em casos excepcionais, poderão a CCP e a CPG autorizar, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota do exame.”
Para a Defesa:
“Artigo 91 –
§ 2º – A sessão de defesa da dissertação ou da tese poderá ser presencial ou híbrida (presencial/remota), para os(as) examinadores(as), devendo obrigatoriamente ter a presença do(a) aluno(a) e de seu(sua) orientador(a) na sede do Programa ou na USP; em casos excepcionais, poderão a CCP e a CPG autorizar, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota da sessão.”
Nos dois casos, a solicitação deverá ser feita em “Requerimentos” do sistema Janus e anexando a anuência do orientador contendo a assinatura GOV ou USPAssina. A solicitação deverá ser feita apenas quando todos os membros estiverem participando de forma remota.
CONTATO
- Telefones: 55 11 3091-3196 | 3091-0570
- E-mail: iebpos@usp.br
- Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.



